Responsável: Professora Luciana Maralhas
Contato: (21) 2334-1752
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NORMAS E AVISOS GERAIS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2010
OBJETIVO DESTE MATERIAL
Informar os procedimentos institucionais adotados: horários, normas e avisos gerais.
Normas gerais
1. Introdução
O cumprimento das normas deve ser espontâneo, uma vez que resulta no benefício de todos, ou seja, a disciplina deve ser consciente e a liberdade deve ser usada com responsabilidade.
Consideramos básico que o aluno seja educado, responsável, pontual e estudioso.
2. Disciplina
O relato disciplinar poderá ser um registro, ou conforme a gravidade do ato disciplina, ou a quantidade das mesmas, o aluno poderá sofrer uma das seguintes sanções disciplinares, sem necessariamente obedecer a qualquer ordem de gradação.
- Advertência
- Repreensão
- Suspensão por um dia
- Suspensão por dois dias
- Suspensão por três dias
Em qualquer uma das sanções disciplinares acima o responsável será comunicado e convidado a comparecer nesta instituição para tomar ciência do fato e assinar termo de compromisso condicionando a melhoria da postura disciplinar. Caso o esforço não seja considerado satisfatório pela U.E. o aluno será encaminhado para o conselho tutelar.
3. Atribuições dos setores
I. Setor de Inspetoria – sala 103
Cabe ao setor de inspetoria a manutenção da ordem e da harmonia na escola orientando os alunos para que cumpram as normas institucionais.
Quando o aluno infringir gravemente as normas institucionais, o fato será encaminhado ao Coordenador de Turno.
II. Coordenação de Turno – sala 121-A
Orientar e supervisionar o cumprimento das tarefas da rotina escolar.
III. Serviço de Orientação Educacional (SOE) – sala 222-A
Coordenar reunião na escola com os responsáveis, acompanhar o aproveitamento e frequencia do aluno e a execução da proposta pedagógica da escola.
IV. Serviço de Orientação Pedagógica (SOP) – sala 220-A
Participar da definição de ações, durante o processo ensino-aprendizagem, visando a promoção e melhoria do desempenho dos alunos e profissionais envolvidos no processo pedagógico.
V. Setor de Inclusão – sala 324
Promover a integração de alunos com necessidades especiais.
VI. Secretaria Geral de Educação Básica
Responsável por toda parte de documentação, incluindo as solicitadas através de protocolo.
4. Entrada e Saída dos Alunos
Primeiro Turno
Abertura dos Portões – 6h45min
Início das Aulas – 7h
Saída – 12h
Segundo Turno
Entrada – 12h30min
Início das Aulas – 13h
Saída – 18h
Obs: Em todos os turnos a tolerância no atraso é de 15 minutos
4.1 ATRASOS
- Será considerado atraso a entrada do aluno após às 7h e 13h;
- O aluno deverá entregar a caderneta escolar no portão de entrada;
- Após 7h15min os portões serão fechados;
- Os portões serão reabertos das 8h15min até 8h30min e das 14h15min às 14h30min;
- O inspetor anotará em ficha própria todos os atrasos;
- O aluno terá direito a 3 atrasos por mês;
- Ultrapassando o limite de 3 atrasos o aluno só assistirá aula após comparecimento do responsável na Direção do Segmento;
- Apresentando atestado médico o aluno terá sua entrada liberada sem caracterizar atraso.
4.2 Saída Antecipada
Em caso de falta de professor o aluno só poderá sair com autorização da coordenação de turno e apresentação da carteira escolar na portaria.
4.3 Dispensa do aluno
O aluno que precisar ausentar-se da U.E., sem a presença do responsável, antes do horário estipulado para saída, deverá apresentar uma solicitação do responsável por escrito, com assinatura idêntica a colocada na renovação de matrícula e um telefone para eventual contato.
Por motivo de segurança a U.E. não aceita autorização de saída por telefone ou com assinatura divergente. Por favor não insista.
5. Uniforme de uso diário (6º ao 9º)
Conforme notificado na renovação de matrícula é obrigatório o uso do uniforme desde o 1º dia letivo, salvo os alunos que terão prazo até 15 dias após a matrícula.
É vedado o uso de bonés, bijuterias exageradas, camisetas coloridas sob o uniforme, ou qualquer detalhe que altere o padrão.
MENINOS
- Camisa branca com logotipo da escola no lado esquerdo;
- Calça de brim colegial azul-marinho;
- Sapato ou tênis todo preto;
- Casaco sem enfeite nos tons preto ou azul-marinho.
MENINAS
- Saia azul-marinho pregueada (conforme modelo apresentado na entrada da escola) com comprimento mínimo de três dedos acima do joelho ou calça comprida de brim colegial azul-marinho;
- Meia branca 3/4;
- Sapato boneca ou tênis todo preto;
- Casaco sem enfeite nos tons preto ou azul-marinho.
OBS: O responsável está ciente de que os alunos não terão acesso às dependências desta U.E. caso não esteja devidamente uniformizado conforme orientação acima.
Em casos excepcionais o responsável deverá enviar a Inspetoria uma justificativa por escrito com cópia do documento de identidade.
6. Uniforme de Educação Física
- Blusa de malha com logotipo da escola na parte da frente;
- Short azul-marinho;
- Tênis preto;
- Meia branca.
7. Aproveitamento escolar
Considera-se aprovado o aluno que obtiver 18 pontos no somatório das notas das etapas, o que corresponde a uma média anual igual 6,0 (18:3).
A recuperação de conteúdo será feita no contra turno e haverá alteração de notas, se superior, na etapa seguinte.
O aluno terá direito a recuperação final em até 4 disciplinas, condicionando a aprovação a nota igual ou superior a 5, obtida através de média aritmética entre a média anual e a nota da prova de recuperação final.
8. INFORMES IMPORTANTES
I. É obrigação do responsável matricular, acompanhar a frequencia e o aproveitamento escolar do educando. (ECA, Art. 129, V e VI)
II. É obrigação dos responsáveis comparecerem as reuniões e demais convocações feitas pela Unidade Escolar.
III. É obrigação dos responsáveis estarem atentos ao atendimento dos prazos estabelecidos pela U.E. para assinatura de boletins, entrega de documentos, requerimento de 2ª chamada, renovação de matrícula e posterior confirmação, e demais procedimentos cabíveis.
IV. A escola não se responsabilizará por objetos e valores perdidos em suas dependências, sendo assim solicitamos que o aluno não traga telefone celular, jóias, aparelhos eletrônicos, ou outros considerados valiosos pelo aluno e família.
Lembramos ainda que o professor regente ou coordenador de turno poderá apreender objetos alheios as aulas e utilizados pelos alunos, tais como: revistas, aparelhos eletrônicos, disk-main, celular, etc, devolvendo-os após comunicar o fato ao responsável.
V. Caso durante o período de aula o aluno apresente dor, febre, enjôo, sofra pequenos acidentes,…., entraremos em contato com o responsável, por telefone, para que sejam tomadas as adequadas providências.
VI. Em caso de dano a um bem público pelo aluno, caberá ao responsável do mesmo a reparação ou restituição desse bem.
Mantendo um permanente compromisso com a excelência do atendimento a seus alunos e com a qualidade dos serviços pedagógicos prestados, o ISERJ enfatiza que o aluno deve participar de todas as atividades escolares, devendo se evitar, sempre que possível, as saídas antecipadas. A ESCOLA CONSIDERA QUE A AUSÊNCIA DO ALUNO RESULTA EM PERDAS NO SEU PROCESSO DE APRENDIZAGEM.
* Secretaria Educação Básica: (21) 2334-1754
* Coordenação dos Anos Finais: (21) 2334-1752



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