Do abandono do curso
Será considerado ABANDONO DO CURSO quando o aluno.
a) Não preencher na Secretaria Acadêmica da Educação Superior requerimento de matrícula, ou desistência ou de transferência ou de trancamento da matrícula;
b) Deixar de frequentar as atividades curriculares por dois (2) meses consecutivos, sem justificativa, tendo como consequência a reprovação por falta em todas as disciplinas nas quais está inscrito.
OBS: O aluno perderá, em definitivo, o direito à vaga no curso, só podendo ingressar no Ensino Superior mediante processo seletivo.