Será considerado
ABANDONO DO CURSO quando o aluno.
a) Não preencher na Secretaria Acadêmica da Educação Superior
requerimento de matrícula, ou desistência ou de transferência ou de trancamento
da matrícula;
b) Deixar de frequentar as atividades curriculares por dois (2) meses
consecutivos, sem justificativa, tendo como consequência a reprovação por falta
em todas as disciplinas nas quais está inscrito.
OBS: O aluno perderá, em definitivo, o direito à vaga no curso, só
podendo ingressar no Ensino Superior mediante processo seletivo.
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